Veja como solicitar seu seguro desemprego de forma simples

Entenda as regras e os reajustes para este ano de 2024
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O Seguro Desemprego é um programa oferecido pelo Governo Federal, sendo uma garantia para o funcionário que possui carteira de trabalho. Trata-se de um “porto seguro” enquanto o trabalhador não consegue voltar ao mercado de trabalho.

 

Trata-se de um benefício pago temporariamente ao trabalhador com carteira assinada que foi mandado embora sem justa causa. Para ter direito ao dinheiro do seguro, porém, é preciso cumprir alguns requisitos, como tempo de trabalho. 

 

Quer saber quem pode solicitar, valores, parcelas, documentos e como sacar? Acompanhe a leitura!

 

Quem pode  solicitar o seguro desemprego?

 

Para ter direito a esse benefício, o trabalhador precisava estar com a carteira assinada e ter sido demitido sem justa causa, incluindo casos em que o empregado pede demissão. Empregados domésticos também têm direito. 

 

Além desses casos, o benefício pode ser pago ao funcionário com carteira assinada que teve o contrato de trabalho suspenso para participar de curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo patrão; o pescador profissional durante o período do defeso e o trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.

 

O prazo para requerer o benefício vai depender em quais das categorias abaixo o trabalhador se encontra. Veja:

 

  • Trabalhador com carteira assinada pode pedir o seguro-desemprego entre 7 e 120 dias após a data de demissão;
  • Pescador pode pedir o benefício durante o período de defeso (quando as atividades de pesca são proibidas), em até 120 dias do início da proibição;
  • Empregado afastado para qualificação pode pedir o seguro-desemprego durante a suspensão do contrato de trabalho;
  • Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo pode solicitar o benefício até 90 dias após o resgate.

 

A liberação da parcela ocorre 30 dias após a requisição ou saque da parcela anterior.

 

Qual o valor e até quantas parcelas pode receber?

 

É variável. O valor de cada parcela do seguro-desemprego pode oscilar de R$ 1.412  valor do salário mínimo até R$ 2.313,74.  Veja os valores atualizados do seguro-desemprego, de acordo com as faixas de salário médio necessárias ao cálculo do benefício:

Faixas de salário médio Valor da parcela
Até R$ 2.041,39 Multiplica-se salário médio por 0,8 (80%)
De R$ 2.041,40 até R$ 3.402,65 O que exceder a R$ 2.042,40 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se com R$ 1.633,10
Acima de R$ 3.402,66 O valor será o teto de R$ 2.313,74
O valor da parcela não pode ser inferior ao salário mínimo vigente (R$ 1.412)

 

O pagamento pode ser feito entre três e cinco parcelas. A quantidade vai variar de acordo com quantas vezes o trabalhador já fez o pedido, e quanto tempo trabalhou antes da demissão. 

 

Onde requerer o seguro desemprego?

 

  • O trabalhador solicita o benefício nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPT), Sistema Nacional de Emprego (SINE) e outros postos credenciados pelo Ministério da Economia ou:
  • Portal Gov.br. Aplicativo Carteira de Trabalho Digital, nas versões Android ou iOS.
  • Presencialmente, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, após agendamento de atendimento pela central 158.

 

 Quais os documentos necessários?

 

O trabalhador deve ter em mãos: 

 

  • requerimento do seguro-desemprego ou comunicação de dispensa, fornecidos pela empresa de onde saiu
  • termo de rescisão de contrato de trabalho;
  • carteira de trabalho; 
  • extrato do FGTS;
  •  identificação de inscrição no PIS/Pasep;
  • documento de identificação com foto, como RG ou carteira de motorista;
  • CPF; 
  • Número do PIS;
  • Comprovante de residência.
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