Uma das principais dúvidas de quem atinge o tempo de contribuição ou a idade para a inatividade é o destino do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Ao contrário de outras modalidades de retirada, a aposentadoria é uma das condições que permite o saque integral, esvaziando tanto as contas ativas quanto as inativas.
Quem tem direito ao saque do FGTS?
Todo trabalhador que tem a aposentadoria concedida pelo INSS — seja por idade, tempo de contribuição ou invalidez — ganha o direito de movimentar o saldo do fundo. Isso inclui o dinheiro acumulado no emprego atual e as sobras de contratos de trabalho anteriores que ficaram retidas.
Um detalhe importante para o aposentado de 2026 é a permanência no mercado de trabalho. Se o cidadão decidir continuar trabalhando na mesma empresa em que se aposentou, ele tem o benefício exclusivo de sacar os depósitos do FGTS mensalmente.
Caso ele troque de emprego após a aposentadoria, esse novo contrato passa a seguir as regras tradicionais: o saldo fica retido e só poderá ser acessado em situações específicas, como demissão sem justa causa ou doenças graves.
O impacto do Saque-Aniversário
Muitos trabalhadores temem que a adesão ao Saque-Aniversário impeça a retirada do montante ao se aposentar. No entanto, a legislação garante que a aposentadoria é uma hipótese de movimentação completa.
Mesmo quem optou por receber uma parcela anual pode retirar o restante do saldo total assim que apresentar a carta de concessão do benefício.
Como realizar o pedido
Com a digitalização dos serviços públicos, não é mais obrigatório comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal. O processo pode ser feito diretamente pelo Aplicativo FGTS:
- Acesse o app e selecione a opção de “Meus Saques”.
- Escolha a modalidade “Aposentadoria”.
- Envie os documentos solicitados (identidade e a certidão de concessão do INSS).
- Indique uma conta bancária de qualquer instituição para receber o valor sem custos.