Domingo, 20 de setembro de 2026

FGTS atrasado: saiba como calcular e quando há saque total

FGTS é um direito do trabalhador. Saiba como calcular e garantir o direito

Ana Lima
Escrito porAna Lima
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3 min de leitura546 palavras
FGTS atrasado: saiba como calcular e quando há saque total
Foto: Reprodução

Muitas pessoas se veem confusas sobre como conseguir o FGTS atrasado em 2023. Se esse for o seu problema, veja a seguir como fazer a requisição do benefício, quem tem direito e as principais formas de regularizar o cadastro junto ao INSS. Para mais detalhes sobre o FGTS atrasado 2023, continue acompanhando este portal!

O que é o FGTS e como funciona?

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício que tem a principal função de amparar os trabalhadores na modalidade formal. Foi criado com intuito de proteger o trabalhador e proporcionar uma renda durante o prazo em que não há realização de atividades laborais.

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O depósito dos valores é feito mensalmente pelas empresas ou empregadores responsáveis por aquele trabalhador. A porcentagem depositada equivale a 8% do salário do trabalhador.

Entre os grupos beneficiários do programa estão trabalhadores rurais de categoria avulsa, temporária, trabalhadores de modo geral e empregados domésticos.

Quais situações que permitem o saque total do FGTS?

O trabalhador pode sacar o saldo do seu FGTS nas situações:

  • Dispensa sem justa causa;

  • Rescisão por acordo entre empregador e empregado;

  • Compra da casa própria;

  • Complementar pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio;

  • Complementar pagamento de imóvel financiado pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação);

  • Rescisão por término de contrato por prazo determinado;

  • Por fechamento da empresa;

  • Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior;

  • Rescisão por aposentadoria;

  • Em caso de desastres naturais;

  • Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;

  • Trabalhadores com 70 anos ou mais;

  • Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;

  • Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;

  • Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;

  • Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;

  • Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos podem efetuar o saque.

Como calcular o FGTS?

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O cálculo do FGTS deve ser realizado todos os meses e é feito da seguinte maneira: é descontado 8% do salário do colaborador, exceto por jovens aprendizes que é descontado apenas 2%.

Portanto, basta multiplicar o salário bruto do trabalhador por 0,08. O resultado é o valor do FGTS que deve ser recolhido mensalmente. Na hora da demissão, é preciso pegar este resultado e multiplica pelo número de meses que o FGTS foi recolhido.

Quais são os juros no cálculo do FGTS em atraso?

O recolhimento do FGTS deve ser feito no dia 7 subsequente, às datas comuns de recolhimento, e caso a data seja em final de semana ou feriado, deve ser pago com antecedência mantendo o prazo final de pagamento até o dia 7, caso contrário terá juros.

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A multa é gerada pela Secretaria do Trabalho, e o cálculo de atraso do FGTS deve ser feito em uma agência da Caixa Federal ou em SEFIP - Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social.

  • Se houve atrasos mês a mês, terá um adicional de 0,5% do valor de recolhimento;

  • + multa fica de 5% como ressarcimento ao colaborador;

  • Com a falta de pagamento e recolhimento, junto demissão, a empresa pode ter que pagar o valor integral de recolhimento e as duas multas anteriores ao colaborador.

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