Sexta-feira, 2 de outubro de 2026

Governo altera prazos de recolhimento do FGTS para segurado especial

Nova Portaria Interministerial detalha regras para o uso do FGTS Digital e estipula o dia 20 como data limite para pagamentos.

Ana Lima
Escrito porAna Lima
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2 min de leitura418 palavras
Governo altera prazos de recolhimento do FGTS para segurado especial

Uma nova regulamentação publicada nesta quarta-feira (17) traz mudanças significativas para o segurado especial (pequenos produtores rurais, pescadores artesanais e assemelhados) no que diz respeito ao cumprimento de obrigações trabalhistas.

A Portaria Interministerial nº 24 ajusta prazos de pagamento e consolida a transição para o sistema FGTS Digital.

Mudança no calendário de pagamentos

A principal alteração diz respeito ao prazo de recolhimento. Para os fatos geradores registrados a partir da operação do FGTS Digital, o pagamento deve ser efetuado até o dia 20 do mês seguinte ao trabalhado.

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Anteriormente, os prazos seguiam calendários que podiam variar conforme o tributo; agora, a medida busca unificar a data para facilitar o controle financeiro do grupo familiar.

Gratificação Natalina (13º Salário)

A portaria também define o cronograma para as contribuições previdenciárias sobre o 13º salário:

  • O recolhimento referente à gratificação natalina deve ocorrer, obrigatoriamente, até o dia 20 de janeiro do ano seguinte ao da apuração.

Consolidação do FGTS Digital

O texto reforça que o FGTS Digital passa a ser a plataforma oficial para a declaração de bases de cálculo e indenizações compensatórias.

Principais pontos da transição:

  • Caráter Declaratório: As informações inseridas no sistema valem como confissão de dívida e instrumento legal para a cobrança de débitos previdenciários e do FGTS.

  • Substituição de Papelada: O envio digital substitui a necessidade de preencher formulários antigos e declarações físicas que antes eram exigidas do grupo familiar.

  • Rescisão Contratual: Em casos de demissão que gerem direito ao saque, o recolhimento das verbas rescisórias e da multa compensatória deve ser feito exclusivamente via GFD (Guia do FGTS Digital).

O que o Segurado Especial deve observar?

ObrigaçãoNovo Prazo / Regra
Recolhimento MensalAté o dia 20 do mês subsequente
Encargos sobre 13ºAté 20 de janeiro do ano seguinte
Rescisão de TrabalhoPagamento via Guia do FGTS Digital (GFD)
HistóricoInformações retroativas válidas desde outubro/2021
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O descumprimento dos novos prazos sujeita o segurado ao pagamento de multas e encargos por atraso, além de possíveis restrições na regularidade fiscal junto à Previdência Social.

Por que a mudança é importante?

Segundo especialistas em direito previdenciário, a mudança traz dois benefícios principais:

  1. Segurança Jurídica: Como o sistema é integrado ao eSocial, o risco de o segurado especial pagar valores errados ou esquecer de uma declaração diminui drasticamente.

  2. Facilidade de Pagamento: O FGTS Digital permite o uso do Pix como principal forma de recolhimento, garantindo que a baixa no sistema seja imediata, o que facilita a obtenção de Certidões Negativas de Débito (CND).

Atenção ao Cronograma

O segurado especial deve estar atento às informações relativas a fatos geradores e bases de cálculo devem ser alimentadas no sistema a partir da competência de outubro de 2021.

Dados anteriores a este período seguem as regras do sistema antigo (Conectividade Social/Caixa).

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