Quem pedir demissão vai poder sacar o FGTS?
Projeto de Lei tramita na câmara querendo alterar essa regra. Entenda

De acordo com a legislação atual, o trabalhador que for demitido sem justa causa pelo empregador tem direito a alguns benefícios para conseguir ter tempo para buscar uma recolocação no mercado de trabalho, como o saque do FGTS e acesso ao seguro-desemprego. Mas quem pede desligamento, não tem autorização para sacar o FGTS.
Todavia, um Projeto de Lei que tramita na câmara quer expandir esse direito para os funcionários que pedem demissão. O PL 1.747/22, de autoria do deputado Laércio Oliveira (PP-SE), quer mudar a regulamentação do Fundo de Garantia. A lei 8.036/90 quer possibilitar que o funcionário que pedir demissão de forma voluntária tenha acesso ao fundo.
Atualmente, podem sacar o valor do FGTS, o trabalhador que for demitido sem justa causa, quem vai se aposentar e quem vai realizar o pagamento de financiamento imobiliário.
Contudo, para esse projeto ser aprovado, ainda falta muito, pois há um longo caminho até passar por todos os trâmites. Isso porque para ser aprovado é preciso passar por análises das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Depois de ser aprovada pela Câmara dos Deputados, segue ao Senado e em seguida sancionada pela Presidência da República.
O que é o FGTS?
O FGTS é um fundo criado com o intuito de proporcionar estabilidade financeira aos trabalhadores registrados no regime CLT.
Dessa forma, os recursos são utilizados para: constituir uma reserva utilizada em caso de demissão sem justa causa, para incrementar o orçamento em casos específicos ou para contribuir na criação do patrimônio, como a compra da casa própria, por exemplo.
Assim, o fundo é formado por depósitos mensais realizados pela empresa contratante em uma conta bancária da Caixa Econômica Federal vinculada ao empregador. As contribuições são obrigatórias e o valor não pode ser descontado do funcionário.
Quando o Fundo de Garantia pode ser sacado
O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) serve como uma reserva financeira no caso de demissão sem justa causa e outras situações, tais como:
Na aposentadoria;
No término do contrato por prazo determinado;
No falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho;
No falecimento do trabalhador e outras situações que podem ser consultadas no site do FGTS.
Tem direito de sacar o Fundo de Garantia os trabalhadores:
com contrato formal regido pela Consolidação de Leis Trabalhista – CLT
domésticos
rurais
temporários
intermitentes
avulsos
safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita)
atletas profissionais
diretores não empregados (critério do empregador).
Quem tem direito de sacar o FGTS os trabalhadores:
com contrato formal regido pela Consolidação de Leis Trabalhista – CLT
domésticos
rurais
temporários
intermitentes
avulsos
safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita)
atletas profissionais
diretores não empregados (critério do empregador).
Quem não tem direito ao FGTS
Trabalhadores eventuais que prestam serviços provisórios, não estando sujeitos a ordem e a horário, e que não exerçam tarefas ligadas à atividade principal do tomador de serviços;
Trabalhadores autônomos;
Servidores públicos civis e militares, sujeitos ao regime trabalhista próprio.
