Quarta-feira, 16 de setembro de 2026

Quem pedir demissão vai poder sacar o FGTS?

Projeto de Lei tramita na câmara querendo alterar essa regra. Entenda

Ana Lima
Escrito porAna Lima
Publicado em
3 min de leitura510 palavras
Quem pedir demissão vai poder sacar o FGTS?

De acordo com a legislação atual, o trabalhador que for demitido sem justa causa pelo empregador tem direito a alguns benefícios para conseguir ter tempo para buscar uma recolocação no mercado de trabalho, como o saque do FGTS e acesso ao seguro-desemprego. Mas quem pede desligamento, não tem autorização para sacar o FGTS.

Todavia, um Projeto de Lei que tramita na câmara quer expandir esse direito para os funcionários que pedem demissão. O PL 1.747/22, de autoria do deputado Laércio Oliveira (PP-SE), quer mudar a regulamentação do Fundo de Garantia. A lei 8.036/90 quer possibilitar que o funcionário que pedir demissão de forma voluntária tenha acesso ao fundo.

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Atualmente, podem sacar o valor do FGTS, o trabalhador que for demitido sem justa causa, quem vai se aposentar e quem vai realizar o pagamento de financiamento imobiliário.

Contudo, para esse projeto ser aprovado, ainda falta muito, pois há um longo caminho até passar por todos os trâmites. Isso porque para ser aprovado é preciso passar por análises das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Depois de ser aprovada pela Câmara dos Deputados, segue ao Senado e em seguida sancionada pela Presidência da República.

O que é o FGTS?

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O FGTS é um fundo criado com o intuito de proporcionar estabilidade financeira aos trabalhadores registrados no regime CLT.

Dessa forma, os recursos são utilizados para: constituir uma reserva utilizada em caso de demissão sem justa causa, para incrementar o orçamento em casos específicos ou para contribuir na criação do patrimônio, como a compra da casa própria, por exemplo.

Assim, o fundo é formado por depósitos mensais realizados pela empresa contratante em uma conta bancária da Caixa Econômica Federal vinculada ao empregador. As contribuições são obrigatórias e o valor não pode ser descontado do funcionário.

Quando o Fundo de Garantia pode ser sacado

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O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) serve como uma reserva financeira no caso de demissão sem justa causa e outras situações, tais como:

  • Na aposentadoria;

  • No término do contrato por prazo determinado;

  • No falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho;

  • No falecimento do trabalhador e outras situações que podem ser consultadas no site do FGTS.

  • Tem direito de sacar o Fundo de Garantia os trabalhadores:

  • com contrato formal regido pela Consolidação de Leis Trabalhista – CLT

  • domésticos

  • rurais

  • temporários

  • intermitentes

  • avulsos

  • safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita)

  • atletas profissionais

  • diretores não empregados (critério do empregador).

Quem tem direito de sacar o FGTS os trabalhadores:

  • com contrato formal regido pela Consolidação de Leis Trabalhista – CLT

  • domésticos

  • rurais

  • temporários

  • intermitentes

  • avulsos

  • safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita)

  • atletas profissionais

  • diretores não empregados (critério do empregador).

Quem não tem direito ao FGTS

  • Trabalhadores eventuais que prestam serviços provisórios, não estando sujeitos a ordem e a horário, e que não exerçam tarefas ligadas à atividade principal do tomador de serviços;

  • Trabalhadores autônomos;

  • Servidores públicos civis e militares, sujeitos ao regime trabalhista próprio.

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