Terça-feira, 15 de setembro de 2026

Quer comprar um carro novo ou usado? Talvez possa usar seu FGTS!

PL tem a proposta de usar o saldo do FGTS para esta finalidade

Ana Lima
Escrito porAna Lima
Publicado em
2 min de leitura387 palavras
Quer comprar um carro novo ou usado? Talvez possa usar seu FGTS!
Foto: Reprodução

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pode, em breve, ajudar o trabalhador que recolhe o benefício mensalmente a comprar não apenas imóveis novos e usados, como prevê a legislação atual. O Projeto de Lei 2679/22 quer estender a utilização dos valores também para a compra de carros, sejam eles novos ou usados.

Veja bem, atualmente, o saque do FGTS só é permitido em situações pontuais (veja abaixo) e agora surge a possibilidade de ser usado também na compra de um carro novo ou usado. O Projeto de Lei 2679/22, do deputado Pedro Lucas Fernandes (União-MA) está tramitando no Congresso Nacional.

Anúncio

Ele defende que a nova modalidade de saque estimulará o mercado de automóveis novos e usados. Segundo o deputado, a medida possibilitará ao trabalhador fazer uso de seu patrimônio.

A proposta altera a Lei do FGTS. Todavia, a proposta não tem previsão para novos trâmites do projeto nem para votação no Congresso. O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de CCJ (Constituição e Justiça e de Cidadania).

Anúncio

Todavia, o PL deve ganhar resistência dentro do governo federal. O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, defende, inclusive, acabar com o saque-aniversário do FGTS, criado pelo governo de Bolsonaro.

Na avaliação do ministro, o FGTS deve servir apenas como reserva financeira aos trabalhadores e financiamento habitacional.

Situações que permitem o saque do Fundo de Garantia

  • Dispensa sem justa causa;

  • Rescisão por acordo entre empregador e empregado;

  • Compra da casa própria;

  • Complementar pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio;

  • Complementar pagamento de imóvel financiado pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação);

  • Rescisão por término de contrato por prazo determinado;

  • Por fechamento da empresa;

  • Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior;

  • Rescisão por aposentadoria;

  • Em caso de desastres naturais;

  • Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;

  • Trabalhadores com 70 anos ou mais;

  • Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;

  • Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;

  • Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;

  • Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;

  • Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos podem efetuar o saque.

Compartilhe: