Domingo, 6 de setembro de 2026

Trabalhador que pedir demissão pode sacar FGTS. PL tramita no Congresso

PL é de autoria do deputado Laércio Oliveira (PP)

Ana Lima
Escrito porAna Lima
Publicado em
2 min de leitura
Trabalhador que pedir demissão pode sacar FGTS. PL tramita no Congresso

Um Projeto de Lei (PL) está em tramitação na Câmara dos Deputados e, se for aprovado, muda as regras para o saque do FGTS. Normalmente o saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é permitido quando os trabalhadores são demitidos sem justa causa.

Contudo, nas regras atuais, o trabalhador que pede demissão acaba perdendo alguns importantes direitos trabalhistas, como é o saque do Fundo de Garantia.

Anúncio

No entanto, a Câmara dos Deputados está avaliando uma proposta que autoriza que o trabalhador que pedir demissão possa sacar os valores da sua conta vinculada ao FGTS.

A proposta em questão diz respeito ao Projeto de Lei 1.747/22, de autoria do deputado Laercio Oliveira (PP-SE) que altera o regulamento da Lei do Fundo de Garantia, Lei 8.036/90.

Saque do FGTS para quem pede demissão

A proposta é do deputado Laércio Oliveira e altera o inciso I do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para permitir acesso à conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) quando do seu pedido de demissão.

Situações que permitem o saque do FGTS

Anúncio

Atualmente o FGTS pode ser sacado nas seguintes situações:

  1. Dispensa sem justa causa por parte do empregador;

  2. Rescisão por acordo entre empregador e empregado;

  3. Para compra da casa própria;

  4. Saque-aniversário;

  5. Para complementar pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio;

  6. Para complementar pagamento de imóvel financiado (pelo SFH – Sistema Financeiro de Habitação);

  7. Rescisão por término de contrato por prazo determinado;

  8. Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa, ou estabelecimento;

  9. Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior;

  10. Rescisão por aposentadoria;

  11. Em caso de desastres naturais, como enchentes e vendavais;

  12. Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;

  13. Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;

  14. Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;

  15. Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;

  16. Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;

  17. Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;

  18. Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos podem efetuar o saque.

Como está o andamento do Projeto?

O Projeto de Lei ainda precisa passar por algumas comissões em caráter conclusivo:

  • Comissão do Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP);

  • Comissão de Finanças e Tributação (CFT);

  • Comissão de Constituição e de Cidadania (CCJ).

Anúncio

Até o momento, a proposta aguarda a designação de relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.

Por fim, caso haja aprovação da proposta na Câmara, o texto seguirá para votação no Plenário do Senado Federal, onde, caso receba o aval dos senadores, o texto seguirá para sanção do presidente da República.

Compartilhe: