Sábado, 3 de outubro de 2026

MEI tem direito ao seguro-desemprego? Entenda as regras!

Atualmente, o pagamento do auxílio é voltado apenas aos trabalhadores formais

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MEI tem direito ao seguro-desemprego? Entenda as regras!
Arquivo/Agência Brasil

Microempreendedores Individuais (MEIs) ainda não têm direito ao seguro-desemprego, mas isso pode mudar futuramente. Um Projeto de Lei Complementar (PLP) que tramita no Congresso Nacional visa aumentar o limite de faturamento anual da categoria e ainda permitir o acesso ao benefício.

Atualmente, o pagamento do auxílio é voltado apenas aos trabalhadores formais, com Carteira de Trabalho Nacional registrada, demitidos.

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O PLP 108/21 propõe que o limite de rendimentos anuais atual de R$ 81 mil ao ano seja elevado para R$ 144 mil. A alteração pretende atualizar o valor conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e garantir o valor real ao longo do tempo.

Outra vantagem do aumento do limite é a possibilidade dos MEIs expandirem seus negócios, sem medo de ultrapassar o valor.

Como será o seguro-desemprego para o MEI

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Já a expansão do seguro-desemprego para quem é MEI é estudada sob condições específicas de elegibilidade. Ou seja, se aprovado, os microempreendedores individuais poderão optar pelo benefício e possivelmente contribuir mais para ter acesso ao benefício.

Contudo, como o Projeto de Lei Complementar ainda está sujeito a várias sanções, aprovações e alterações, não é possível saber com detalhes com o pagamento do auxílio irá funcionar.

MEI

Entre os requisitos nos quais é preciso se enquadras para realizar o registro de Microempreendedor Individual (MEI) estão:

  • Faturamento de no máximo de R$ 81 mil ao ano;

  • Não ter sócio ou sócia na pequena empresa que deseja formalizar;

  • Não ser titular, sócio ou administrador de outra empresa, ser sócio de sociedade empresária de natureza contratual ou administrador de sociedade empresária, sócio ou administrador em sociedade simples;

  • A empresa não pode ter filial;

  • Ter no máximo um empregado ou empregada, que receba no máximo um salário mínimo ou o piso da categoria, quando existir;

  • Exercer uma das ocupações econômicas que são permitidas como MEI, previstas no Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 2018.

  • Não ser servidor público federal em atividade.

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