Microempresa pode voltar a ser Microempreendedor Individual (MEI)?

Uma microempresa que fatura o valor de até R$ 180 mil por ano, deve pagar ao menos 4% a 6% de todo o seu faturamento para a União através de impostos do Simples Nacional. E é justamente essa carga tributária que faz com que muitas pessoas jurídicas que sejam ME tenham o interesse em voltar a ser MEI, microempreendedor individual. O MEI deve pagar apenas um valor fixo de impostos e INSS por mês que juntos totalizam o valor máximo de até R$ 66,6, isso tudo independente do faturamento, o que acaba sendo uma alternativa mais em conta para fugir do excesso de impostos e até mesmo das regras fiscais. 

No entanto, vale salientar que existe um prazo de adequação e mudança do porte da empresa. Ou seja, quem é ME e quer  diminuir o porte para ME tem que  usar o prazo até o dia 31 de janeiro de cada ano. E, como neste ano o prazo já passou, terá que esperar até 2023. Uma alternativa para quem não quer esperar é fechar a empresa que já possui e abrir um MEI com o nome fantasia igual. 

Você sabe quais são as principais características de ME e MEI? 

  • MEI: está dentro do Simples Nacional e pode faturar o valor de até R$ 81 mil por ano tendo a possibilidade de contratar ao menos um colaborador com carteira de trabalho assinada. Em suma, esse porte de empresa é mais simplificado e conta com apenas duas obrigações, sendo a declaração anual de faturamento e o pagamento do DAS dentro do prazo que é indicado pela União. 
  • ME: Pode contratar até 19 colaboradores – tudo vai variar do tipo de empresa, e tem a possibilidade de faturar o valor de até R$ 360 mil por ano. Em suma, pagam mais impostos. 
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