MEI ainda pode entregar declaração pelo Portal do Simples Nacional

A DASN-Simei pode ser paga com multa, mas empreendedor ficará “quites” com a Receita

O nome DASN-Simei é abreviação para declaração anual do Simples Nacional e todo Microempreendedor Individual (MEI) deve fazer anualmente. Aliás, essa é uma das obrigações para quem quer ser um MEI.

Ao fazer sua DASN, é preciso informar o faturamento bruto. Isto é: tudo que foi vendido no ano anterior, independentemente de ter emitido nota fiscal ou não. O prazo de entrega da DASN em 2022 terminou no último dia 30 de junho.

Mas não é preciso se desesperar se perdeu a data de entrega. O empreendedor ainda pode regularizar a situação com a Receita Federal. Veja como a seguir.

Para regularizar é preciso pagar multa

O MEI que ainda não o fez tem a chance de regularizar a situação e enviar o documento. No entanto, pagará multa de 2% ao mês, com valor mínimo de R$ 50 e máximo de 20% sobre o valor total dos tributos declarados.

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A guia de pagamento da multa é emitida automaticamente após a declaração ser transmitida. A Receita Federal orienta todo MEI que atuou em qualquer período de 2021 a enviar o documento, mesmo com o pagamento da multa, para evitar transtornos.

Enquanto não entregar a declaração, o MEI não conseguirá gerar o documento de arrecadação do Simples Nacional (DAS) e ficará devedor com o sistema de pagamento simplificado de tributos. 

Além disso, o empreendedor pode ter os benefícios previdenciários bloqueados pela falta do pagamento das contribuições devidas e ficar impossibilitado de parcelar os débitos relativos ao período abrangido pela declaração.

Portal do Simples Nacional

Para preencher a declaração do MEI, é preciso acessar o serviço do DASN-Simei, disponível no portal do Simples Nacional. O empreendedor deve informar o CNPJ da empresa e clicar em avançar. Todo o processo é feito pela internet.

As principais informações a serem apresentadas são as receitas obtidas durante o ano, segundo os diferentes tipos de atividades, como comércio, indústria e prestação de serviços. 

O microempreendedor que estava ativo, mas não faturou no ano passado, deve preencher o valor R$ 0,00 e concluir a declaração. Quem contratou empregado em 2021 deve marcar sim no campo que aparece no formulário.

Depois disso, o programa listará os pagamentos mensais de tributos feitos no ano passado. Após transmitir a declaração, o contribuinte obtém o recibo, que deverá ficar guardado por cinco anos. No caso da entrega fora do prazo, é automaticamente gerada a multa referente ao atraso.

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