segunda-feira,
15 de dezembro de 2025

Declaração de Imposto rural precisa ser entregue até dia 30 de setembro

Procedimento pode se feito pela internet através do site da Receita

Os proprietários rurais de todo o País precisam cumprir seu dever anual que é a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – DITR de 2022. O prazo está se esgotando, mais precisamente no dia 30 de setembro (próxima sexta-feira).

Quem não honrar com a entrega pagará multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50.

Está obrigado a apresentar a DITR referente ao exercício de 2021 aquele que seja, em relação ao imóvel rural a ser declarado, exceto o imune ou isento, entre outras situações, a pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária.

Transmissão pela Internet

A DITR/2021 deve ser apresentada no período de 16 de agosto a 30 de setembro de 2021 pela Internet, por meio do Programa ITR 2021. Opcionalmente, a DITR pode ser apresentada por meio do programa de transmissão Receitanet.

Quem precisa entregar?

De acordo com a Instrução Normativa n° 2.095/22 devem entregar a DITR os produtores, pessoas físicas ou jurídicas, titulares de domínio útil ou possuidoras de qualquer título de imóvel rural, inclusive a usufrutuária, exceto imune ou isento.

Também será necessário realizar a declaração, aqueles que, até a data de sua apresentação, forem condômino (quando o imóvel pertence a mais de um contribuinte por contrato ou decisão judicial, ou em função de doação recebida em comum), ou se o local pertence a mais de uma pessoa. 

Nos casos de herança e enquanto a partilha ainda não for feita, a declaração deve ser feita pelo inventariante. Além de pessoas que, entre 1º de janeiro de 2021 e a data da apresentação da declaração.

Aqueles que perderam a posse do imóvel rural, o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante em função de alienação ao Poder Público.

Parcelamento em 4 vezes

O Imposto sobre Propriedade Territorial Rural pode ser pago em até quatro parcelas mensais, mas nenhuma quota pode ser inferior a R$ 50. 

O pagamento pode ser feito por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais – Darf em qualquer banco ou por transferência eletrônica de instituições financeiras autorizadas pela Receita.

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Ana Lima
Ana Lima
Ana Lima é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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