Profissões que não podem se encaixar como MEI

Entenda as regras para não se desenquadrado desta categoria
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O Microempreendedor Individual (MEI) é aquele profissional autônomo que trabalha por conta própria, seja qual for o seu segmento de atuação. Dessa forma,  passa a ser pessoa jurídica obtendo o seu CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).

Aderir ao MEI é formalizar e tornar mais organizado o trabalho que antes era informal. Afinal, o microempreendedor individual concede ao indivíduo alguns direitos que somente uma pessoa jurídica pode ter, como o pedido de empréstimo e emissão de notas fiscais, por exemplo. 

Todavia, é preciso seguir algumas regras para se enquadrar nesta categoria. O critério principal para determinar se uma profissão pode ou não ser MEI está diretamente relacionado ao objetivo da criação dessa modalidade de empresa: a regulamentação de profissões informais.

Quer saber mais sobre o assunto? Acompanhe!

Quem pode ser MEI?

Algumas profissões cujo ofício já é regulamentado (se precisa de algum registro em conselhos ou de diploma para ser exercido) não existe a possibilidade se ser um microempreendedor individual.

Nesse sentido, profissões como mecânico, mágico, motorista de aplicativo, artesãos, artistas que trabalham com metais, cabeleireiros, editor de vídeo, e vendedores que comercializam roupas, produtos de beleza, material de construção, artigos de mesa e banho, por exemplo, não possuem as regulamentações especificadas acima, portanto, podem ser MEI.

Algumas profissões que não podem ser MEI

A seguir vai uma lista de algumas das profissões que não podem aderir à modalidade MEI:

  • Advogado;
  • Contador;
  • Dentista;
  • Desenvolvedor;
  • Enfermeiro;
  • Médico;
  • Nutricionista;
  • Personal trainer;
  • Programador;
  • Psicólogo;
  • Publicitário;

É possível que haja algumas mudanças no futuro, portanto, fique de olho.

Quais os critérios para ser MEI?

Além do que mencionamos anteriormente, algumas regras têm que ser seguidas para poder ser MEI: não pode ter faturamento acima de R$ 81 mil  por ano ou acima de R$ 6.750 por mês.

Também não pode ter vínculo com outras empresas, seja como sócio ou titular. Por fim, não pode ter mais de um empregado contratado que receba um salário-mínimo ou o piso estabelecido pela categoria.

Se não poder MEI, como se enquadrar?

O fato de você não se enquadrar nos critérios necessários para ser MEI não te impede de tentar se formalizar em outras modalidades.

Se o motivo da migração é alterar o porte da empresa e/ou inclusão de outros sócios, há três opções para definir a natureza jurídica do negócio: EI, Sociedade Limitada Unipessoal ou LTDA. É na natureza jurídica que são descritos quem são os sócios, a participação de cada um e o investimento inicial. 

Todas essas informações constarão no contrato social, documento normalmente elaborado pelo contador com as informações fornecidas pelo empreendedor. Naturezas jurídicas: EI (Empresário Individual); Sociedade  Limitada Unipessoal; e LTDA (Sociedade Limitada).

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