Alerta!! Novo reajuste nas contribuições do MEI!

A partir de maio, com o reajuste do salário mínimo, MEIs também terão reajuste nas suas contribuições
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Quem é Microempreendedor Individual (MEI) terá algumas mudanças a partir de maio no quesito contribuição mensal. 

Haverá  aumento no valor da contribuição a se recolher pelo MEI pela Previdência Social. Como essa contribuição equivale a 5% do salário mínimo, o reajuste seguiu o índice de 8,91% aplicado em 1º de janeiro, que aumentou o valor do mínimo para R$ 1.302

Dessa forma, a situação se repete agora, a partir de 1º de maio, quando um segundo reajuste elevará o salário para 1.320.

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Quer saber quanto você, que é um MEI, pagará por mês a partir de agora? Acompanhe!

Valores do MEI em maio 2023

O valor-base de contribuição é de 5% do salário mínimo. Com o aumento para R$ 1.320 a partir de 1° de maio, haverá reajuste.

Assim, o valor total de contribuição varia de acordo com o ramo de atuação de cada MEI, e tem, além das parcelas de contribuição para a Previdência, diferentes impostos aplicáveis (Imposto Sobre Serviços, ISS, e/ou Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, ICMS).

Confira abaixo os novos valores mensais das contribuições dos MEIs:

  • Comércio e Indústria: R$ 67; 
  • Serviços: R$ 71;
  • Comércio e Serviços: R$ 72.

O reajuste vale igualmente para os MEIs Caminhoneiros, que trabalham no transporte autônomo de cargas e podem aderir ao regime se tiverem faturamento anual de R$ 251,6 mil. 

A contribuição, que equivale a 12% do salário mínimo, será de R$ 158,40 a partir de maio. 

Como pagar o boleto DAS/MEI?

O pagamento mensal é uma das obrigações de todo microempreendedor individual, ainda que não tenha havido faturamento durante o período.

Portanto, a guia pode ser gerada diretamente no Portal do Empreendedor, que solicitará o CNPJ e mostrará a opção “boleto de pagamento”. Também é possível efetuar o procedimento por meio do aplicativo MEI, disponível para dispositivos Android e iOS.

O pagamento da guia do DAS permite que o trabalhador tenha acesso a direitos previdenciários como aposentadoria por idade, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-reclusão, pensão por morte e salário-maternidade.

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