Microempreendedor precisa ter um contador?

Entenda o papel deste profissional e como ele pode ajudar nas finanças
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Empreendedores necessitam dos serviços de contadores frequentemente para muitos procedimentos. Porém, na categoria de Microempreendedor Individual (MEI) é diferente, e a pergunta é: o MEI precisa de contador?

O contador para MEI não é obrigatório, mas alguns serviços podem ser necessários em certos procedimentos.

Ao se formalizar, a pessoa física passa a ser jurídica e ter obrigações independentes como o pagamento mensal, além da contribuição previdenciária, de valores que incluem ICMS e/ou ISS.

Continue a leitura e esclareça as suas dúvidas sobre o assunto!

Microempreendedor precisa de um contador?

O Microempreendedor Individual é dispensado de efetuar registros contábeis por lei, portanto, não é obrigatório a contratação de um contador. Por ser um processo simples, a contabilidade do MEI pode ser feita pelo próprio empreendedor, e caso possua interesse, ele pode optar por um sistema de gestão online para seu negócio. 

O contador pode prestar grande auxílio em atividades como a Declaração do Imposto de Renda ou na orientação quanto à baixa ou migração da forma jurídica, por exemplo. 

Apesar de não ser necessário apresentar registros diários ou fluxo de caixa, é essencial que o empreendedor zele pela organização e controle do seu negócio.

Nesse caso, o objetivo da contratação de um contador é auxiliar a organização e controle das atividades realizadas pela microempresa, tais como compra, venda e o lucro com serviços. Porém, isso também pode ser feito de outras maneiras.

Contabilidade para MEI 

Além de pagar mensalmente o guia de tributação DAS MEI, existem algumas responsabilidades contábeis que o MEI em atividade precisa se atentar para manter-se em dia com a lei, como: realizar o relatório mensal de receitas brutas, fazer a declaração anual de faturamento e comprovar despesas no caso de contratação de funcionário. 

Dentre as obrigações de contabilidade para MEI está o relatório mensal, a declaração anual de faturamento e a GFIP. 

Com relação ao relatório, este precisa ter o envio até o dia 20 de cada mês com as receitas referentes ao período anterior. O processo pode ocorrer 100% online, pelo Portal do Empreendedor. 

Junto ao relatório, deve-se anexar as notas fiscais de compras de serviços, produtos e demais documentos fiscais emitidos. O relatório é uma obrigação prevista em lei e pode facilitar a gestão do negócio. 

Como fazer a contabilidade do MEI?

A ajuda de um contador é sempre bem-vinda, pois desta forma a chance de errar é quase zero.  Além disso, alguns cuidados necessários são importantes quando se tem um CNPJ: 

  • Fazer a organização da empresa, separando as contas da pessoa física e da pessoa jurídica. 
  • Dispor de um sistema de gestão também facilita na hora de comprovar renda e justificar gastos apresentados no Imposto de Renda. 
  • Um dos erros da maioria dos MEIs é misturar as contas pessoal e profissional, por isso, é importante manter as contas separadas mesmo que o dinheiro seja o mesmo.
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