Trabalhador é obrigado a dar expediente no feriado?

Entenda o que a CLT garante ao empregado que precisa atuar
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O próximo feriado nacional ocorre no dia 2 de novembro, Dia de Finados, e a maioria dos brasileiros poderá desfrutar de um feriado prolongado. E logo em seguida, no dia 15/11, mais uma data para descansar. 

Você sabia que no Brasil há 12 feriados nacionais com datas fixas e móveis. Além disso, conta com diversos outros feriados estaduais e municipais?  Todavia, para muitos trabalhadores, esse é só mais um dia normal de trabalho e algumas empresas continuam funcionando normalmente nessas datas. 

Afinal existem  serviços essenciais que não podem parar como nos caos dos hospitais, farmácias, mercados e transportes públicos, até empresas que promovem o lazer como shoppings e restaurantes.

Como ficam os direitos trabalhistas desses profissionais? Afinal, eles têm a obrigação de trabalhar no feriado? O que diz a CLT? Vejamos a seguir.

Quais as regras para quem trabalha no feriado?

De acordo com a lei, é proibido o trabalho em feriados civis e religiosos, e as empresas devem pagar o salário referente a esses dias como descanso semanal remunerado.  Mas há exceções. Os artigos 68 e 69 da CLT estabelecem algumas normas. Veja o que o primeiro diz:

Art. 68 – O trabalho de domingo, seja total ou parcial, na forma do art. 67, será sempre subordinado à permissão prévia da autoridade competente em matéria de trabalho.

Parágrafo único – A permissão será concedida a título permanente nas atividades que, por sua natureza ou pela conveniência pública, devem ser exercidas aos domingos, cabendo ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, expedir instruções em que sejam especificadas tais atividades.

Nos demais casos, ela será dada sob forma transitória, com discriminação do período autorizado, o qual, de cada vez, não excederá de 60 (sessenta) dias.

Art. 69 – Na regulamentação do funcionamento de atividades sujeitas ao regime deste Capítulo, os municípios atenderão aos preceitos nele estabelecidos, e as regras que venham a fixar não poderão contrariar tais preceitos nem as instruções que, para seu cumprimento, forem expedidas pelas autoridades competentes em matéria de trabalho.

Direitos trabalhistas de quem atua no feriado

Os profissionais que precisam trabalhar no feriado têm direito a receber hora extra em dobro, de acordo com as regras da legislação trabalhista. O pagamento dos valores, no entanto, está condicionado ao que diz a convenção coletiva de trabalho.

A hora extra do trabalho aos domingos e feriados têm cálculo diferente, ou seja, deve ter pagamento em dobro. Em dias normais, quando o profissional faz hora extra, deve receber, a cada hora a mais de serviço, 50% da remuneração.

Assim,  no caso do serviço em feriado, o pagamento é de 100%. Considera-se o valor da hora extra pagando-se o valor da hora normal mais um adicional de 100%, o que significa que se trabalhar uma hora terá de ganhar por duas horas.

Quem trabalha no feriado tem direito a tirar folga?

Sim, para as atividades em que permite-se o trabalho nos feriados, a empresa tem duas opções: 

  • Realizar o pagamento em dobro por aquele dia; 
  • Conceder um dia de folga como compensação.

Funcionário precisa ir trabalhar no feriado?

Se o trabalhador atua em um dos ramos essenciais e faltar, sofrerá as penalizações pertinentes à falta. Ou seja, poderá ter o dia descontado, receber em advertência, suspensão e até mesmo demissão por justa causa, em situações nas quais já houverem ocorrências que a justifique. 

Portanto, ele tem a obrigação de comparecer ao trabalho.

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