quinta-feira,
4 de dezembro de 2025

Veja TODOS motivos que constam na CLT para a demissão por justa causa

A dispensa por justa causa é a penalidade aplicada pelo empregador ao empregado que cometer falta considerada grave

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egado comete falta grave, violando os termos do contrato de trabalho. Como resultado, esse funcionário não recebe as verbas rescisórias que normalmente seriam devidas em uma demissão sem justa causa.

Para que a demissão ocorra só por justa causa, é necessário que haja uma conduta específica por parte do empregado que se enquadre nas situações previstas em lei.

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Neste artigo, vamos justamente explicar os principais motivos que podem levar a uma demissão por justa causa, as implicações legais e os direitos dos envolvidos.

Motivos para Demissão por Justa Causa

O art. 482 da CLT, determina que caracterizam justa causa para rescisão do contrato de trabalho os seguintes motivos:

  • Ato de improbidade;
  • Incontinência de conduta ou mau procedimento;
  • Negociação habitual no ambiente de trabalho;
  • Condenação criminal do empregado;
  • Desídia no desempenho das respectivas funções;
  • Embriaguez habitual ou em serviço;
  • Violação de segredo da empresa;
  • Ato de indisciplina ou insubordinação;
  • Abandono de emprego;
  • Ato lesivo da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas praticadas no serviço; contra qualquer pessoa;
  • Ato lesivo da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos;
  • Prática constante de jogos de azar;
  • Atos atentatórios à segurança nacional;
  • Perda da habilitação profissional.

Quais os direitos do colaborador na demissão por justa causa?

Quando um profissional é demitido por justa causa após ser contratado com carteira assinada, ele perde automaticamente direitos como:

  • seguro-desemprego,
  • férias proporcionais,
  • um terço das férias,
  • 13º salário,
  • saque do FGTS,
  • multa de 40% sobre o FGTS e
  • aviso prévio.

No que diz respeito às férias proporcionais, se a demissão ocorrer em menos de um ano de registro em carteira, o profissional perde esse direito.

Porém, se tiver mais de um ano de registro no mesmo empregador, poderá receber as férias proporcionais e vencidas na rescisão.

Apesar de perder os demais direitos mencionados, o trabalhador não perde totalmente o direito sobre o FGTS.

Os valores depositados no Fundo de Garantia ficam retidos e podem ser sacados quando o profissional for contratado novamente e dispensado sem justa causa pelo próximo empregador.

Diversas modalidades também permitem o saque do FGTS, como a compra de um imóvel ou em situações de doenças graves.

Contudo, a multa de 40% sobre o FGTS é um direito que o trabalhador perde completamente. Assim, essa multa não aparece no cálculo da rescisão de trabalho.

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Ana Lima
Ana Lima
Ana Lima é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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