Diferenças na demissão sem e com justa causa! Confira!
As verbas rescisórias são distintas em ambos os casos. EntendaA rescisão de um contrato de trabalho coloca um ponto final entre empresa e trabalhador, gerando uma série de obrigações para um lado e direitos para o outro.
Os motivos que levam a um desligamento são diversos, por isso existem vários tipos de demissão, para cada caso específico.
Na leitura a seguir, vamos abordar a demissão com e sem justa causa. Entenda as diferenças!
Quais direitos na demissão sem justa causa?
Quando é demitido sem justa causa, a empresa precisa iniciar o processo de desligamento dentro dos meios legais, cumprindo um passo a passo e precisam ser devidamente homologados na secretaria do trabalho.
- Entrega de GRRF Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS;
- Extrato do FGTS, que equivale a soma dos 8% pagos mensalmente;
- Chave do FGTS, que dá ao colaborador o direito de sacá-lo;
- Multa rescisória de 40%;
- Entregas dos comprovantes de pagamentos das verbas rescisórias, em duas vias;
- Assinatura do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, em duas vias, contendo os dados pessoais, CTPS e dados da empresa;
- Exame demissional (não é obrigatório, mas é importante ser feito);
- Aviso prévio que pode ser indenizado, quando o colaborador recebe e não precisa comparecer, ou o não indenizado que é quando cumpre 30 dias de trabalho e o recebe;
- Caso haja férias, horas a pagar ou 13º também devem ser depositados ao colaborador.
É importante documentar todos os pagamentos e documentos entregues. Tudo deve ter assinatura e entregue em duas vias, uma fica com a empresa e outra com o funcionário.
Qual a diferença entre demissão sem justa e demissão com justa causa?
A demissão sem justa causa dá direito ao funcionário de receber com antecedência um aviso prévio de 30 dias, que pode se prolongar ou até reduzir de acordo com o tempo de trabalho e carga horária.
Não tornando prejudicial a saída do trabalhador, que pode ter deixado o quadro de funcionários por estar em momento divergente uma empresa, ou por não estar de acordo com o novo ciclo de funcionário.
Já na demissão por justa causa, o funcionário não receberá as verbas rescisórias, apenas pagamentos pendentes do mesmo em questão, mas não os direitos trabalhistas como seguro desemprego e FGTS não serão entregues.
As verbas rescisórias de uma demissão por justa causa são pouco atraentes. Basicamente, o empregado só sai com o saldo de salário, férias vencidas e horas extras, quando vem a ser o caso. O empregado não tem direito ao aviso prévio, férias e décimo terceiro proporcionais, multa sobre o saldo FGTS e para piorar não recebe seguro-desemprego.
Trata-se do tipo de demissão que prejudica a Carteira de Trabalho do colaborador, por constar que a demissão foi por motivo grave. Afinal, a justa causa se trata de ferir diretrizes, infringir regras, agir de má fé e ter comportamentos inaceitáveis pela empresa.
Quais motivos podem levar a demissão por justa causa?
Apesar do artigo 482 da CLT trazer treze motivos graves que autorizam uma demissão por justa causa, existem alguns clássicos que são os motivos mais comuns dessa demissão. As possibilidades da legislação trabalhista são:
- Ato de improbidade, que tem a ver com corrupção e desonestidade, como desvio de dinheiro ou de material da empresa;
- Incontinência de conduta ou mau procedimento, que tem a ver com comportamento inadequado, como o uso de pornografia em serviço;
- Negociação habitual por conta própria sem permissão do empregador ou que seja prejudicial ao serviço, como fechar contratos sem poder;
- Condenação criminal;
- Desleixo nas funções;
- Embriaguez habitual ou em serviço;
- Violação de segredo da empresa;
- Ato de indisciplina ou de insubordinação, que tem a ver com não aceitar ordens;
- Abandono de emprego;
- Ofensas verbais ou físicas, exceto para defesa;
- Praticar jogos de azar;
- Perder habilitação ou requisito da lei para exercer a profissão, em decorrência de conduta do próprio empregado.