STF marca julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade
Em abril foi enviada uma manifestação ao STF, por parte da Advocacia Geral da União onde se encontra uma proposta de consensoNo próximo dia 12 de junho acontece a continuação do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para tratar da correção monetária dos saldos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, o FGTS.
O julgamento foi marcado pelo Supremo Tribunal Federal.
Em abril foi enviada uma manifestação ao STF, por parte da Advocacia Geral da União onde se encontra uma proposta de consenso entre o governo e as entidades fiscais com relação a correção dos saldos do FGTS.
Em novembro do ano passado esse julgamento foi suspenso pelo ministro Cristiano Zanin, depois que o governo pediu o adiamento da análise para chegar a um consenso junto às centrais sindicais.
Desde 1990 é usada a Taxa Referencial na correção monetária dos valores das contas do Fundo de Garantia r agora os ministros poderão decidir pela inconstitucionalidade dessa medida.
Hoje a correção do FGTS é de 3% ao ano mais o valor da TR.
A ADI 5.090 foi proposta pelo partido Solidariedade e argumenta que o índice não é suficiente para repor o poder aquisitivo dos trabalhadores desde 1999, ficando abaixo da inflação.
A ideia é de que o cálculo seja pelo índice inflacionário, utilizando por exemplo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor, o INPC.
Já se tem três votos a favor de que a correção seja no mínimo a de referência da poupança, que hoje é de 6,17% ao ano e mais a variação da TR.
O presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso, votou para que o resultado do julgamento seja aplicado apenas para o futuro, a fim de diminuir o rombo nos cofres públicos.
Se o Supremo determinar o pagamento dos valores atualizados desde 1999, a estimativa da AGU é de que o impacto para a União chegue a 295 bilhões de reais.
“Quanto às perdas injustas alegadas do passado, que venham a ser demonstradas, penso que devam ser equacionadas pela via legislativa ou negociação coletiva”, defendeu Barroso.