Domicílio Judicial Eletrônico: Confira o prazo para cadastro
O Domicílio Judicial Eletrônico é uma plataforma digital gratuita que facilita o acompanhamento de citações e comunicaçõesFaltando menos de uma semana para o término do prazo de cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico, que se encerra em 30 de setembro, aproximadamente 20 milhões de microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte ainda não concluíram o registro.
O Domicílio Judicial Eletrônico é uma plataforma digital gratuita que facilita o acompanhamento de citações e comunicações de todos os tribunais brasileiros, eliminando o uso de cartas físicas e oficiais de justiça e substituindo por um sistema online.
De acordo com o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), a transformação digital proposta pelo Judiciário inclui sua participação.
Juiz auxiliar da presidência do CNJ, Adriano da Silva Araújo, que coordena o projeto, ressalta a importância do cadastro das empresas para garantir a eficácia no cumprimento de prazos processuais e evitar penalidades.
De acordo com uma nota do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), os indivíduos que não confirmarem o recebimento da citação enviada pelo sistema dentro do prazo estabelecido e não justificarem a ausência poderão ser multados em até 5% do valor da causa por desrespeitar a dignidade da Justiça.
De acordo com dados do conselho de contabilidade, foram registrados 181 mil registros, com 70% deles pertencendo a microempresas. O cronograma para que elas se regularizassem teve início no último dia 30 de maio.
No Rio Grande do Sul
O prazo para que grandes e médias empresas do Rio Grande do Sul façam o registro também encerra em 30 de setembro. O prazo para a maioria do Brasil terminou no dia 30 de maio.
No entanto, os gaúchos tiveram o prazo prorrogado devido à calamidade pública causada pelas fortes chuvas que resultaram em 180 mortos e afetaram 478 cidades.
Até esta terça-feira, um total de 30 mil empresas já tinham se registrado no programa, com a maioria, 68%, sendo de grande e médio porte, enquanto o restante era composto por empresas de outros tamanhos.