CadÚnico: governo vai pedir novos documentos

Novos documentos são exigidos para entrar com o pedido ou para atualizar o cadastro de programas como Bolsa Família

O Cadastro Único para Programas Sociais, ou CadÚnico, é um conjunto de informações sobre famílias brasileiras que estão em situação de pobreza e extrema pobreza. Ele foi criado pelo governo federal em  24 de julho de 2001, por meio do Decreto nº 3.877.

Os dados tem utilização pelo governo federal, pelos estados e pelos municípios para implementar políticas públicas que promovem qualidade de vida para essas pessoas. E o mais importante é que ele é a porta de entrada para participar do Programas Sociais do Governo como Bolsa Família e Auxílio-Gás, por exemplo.

Novos documentos 

Acontece que há novidades sobre o CadÚnico. O Ministério do Desenvolvimento Social, Família e Combate à Fome (MDS) anunciou que passará a exigir novos documentos para a entrada nesse cadastro.

A partir de agora, deverão ser apresentados obrigatoriamente documento com foto do responsável pela unidade familiar e comprovante ou declaração de residência, que deverão ser apresentados junto com os documentos de identificação de todos os componentes familiares.

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Outra mudança foi no procedimento de cadastramento ou atualização cadastral de famílias unipessoais. Além de apresentar os documentos obrigatórios, comuns a todos os tipos de composição familiar.

O objetivo da solicitação dos novos documentos é tornar mais seguro o processo de cadastramento, permitindo a identificação da pessoa responsável pela família pelas equipes dos postos de atendimento municipais, e garantindo o correto cadastramento do endereço da família.

As regras de documentação de famílias indígena e quilombolas não sofrem alteração. 

Indígenas sem outros documentos podem também apresentar o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (Rani), fornecido pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).

Lista de documentos obrigatórios

Do responsável familiar​:

  • CPF, de preferência; ou​
  • Título de Eleitor; ​
  • Documento de identificação com foto; e ​
  • Comprovante de endereço ou, na falta deste, declaração de residência assinada pelo RF.
  • Dos demais componentes da família, um dos seguintes documentos:
  • CPF, de preferência; ​
  • Título de Eleitor; ​
  • Certidão de Nascimento ou Casamento;
  • Carteira de Identidade;
  • Carteira de Trabalho.
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