Ao ser demitido descobri que meu chefe não recolheu FGTS. E agora?

Assim que verificar a irregularidade, é preciso correr para não perder prazo. Entenda
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É de conhecimento público que o recolhimento do FGTS deve ser realizado obrigatoriamente pelas empresas contratantes. A falta de tal processo é cabível de processo trabalhista contra a empresa e dá ao trabalhador direito de ter seu contrato encerrado.

Por lei, no início de cada mês, os empregadores devem realizar o depósito em contas abertas na Caixa Econômica, em nome dos funcionários até o dia 7 todos os meses.

Muitas empresas, porém, não depositam o FGTS, fazem com atraso, ou somente na demissão do empregado. Ao verificar que o dinheiro não foi depositado, o trabalhador pode entrar em contato com a empresa e cobrar o depósito dos valores atrasados. 

Todavia, se a empresa não resolver o problema, o empregado pode fazer uma denúncia no sindicato ou no Ministério do Trabalho e Previdência.

O atraso do depósito do FGTS por mais de três meses pode gerar uma rescisão indireta, ou seja, aquela em que o funcionário recebe seus direitos trabalhistas, inclusive a multa de 40% do Fundo e o valor integral a ser pago.

Prazo para cobrar na Justiça é de 2 anos

Depois de sair da empresa, o trabalhador tem um prazo de dois anos para entrar na Justiça cobrando direitos trabalhistas, inclusive o FGTS que deixou de ser depositado. Após este prazo, não dá mais para cobrar.

 Há outro prazo importante: o trabalhador só pode cobrar até cinco anos de FGTS não depositado (ainda que tenha trabalhado mais tempo na empresa), e o prazo começa a contar na data em que a pessoa entra na Justiça. Portanto, quanto antes entrar com a ação, melhor.

A recomendação para o trabalhador é sempre acompanhar se o patrão está depositando os 8% do FGTS. E, caso saia do emprego, seja porque pediu as contas ou porque foi demitido por justa causa, deve confirmar assim que possível se a empresa fez todos os depósitos devidos. 

Quem pode sacar o FGTS?

Algumas situações é possível o empregado sacar o valor depositado pela empresa, são elas:

  • Trabalhadores demitidos sem justa causa.
  • Trabalhadores demitidos por acordo mútuo, ocasião em que poderão sacar 80% do saldo do fundo e terão direito a 20% da multa.
  • Trabalhadores habitantes de áreas atingidas por desastre natural, em seja reconhecida situação de emergência ou de estado de calamidade pública pelo Governo Federal (saque-calamidade);
  • Em caso de doença grave, o trabalhador que é portador ou possuir dependente portador do vírus HIV ou neoplasia maligna (câncer);
  • Aposentados, inclusive por invalidez;
  • Desempregado por um período de 3 anos;
  • Para aquisição de imóvel, caso o trabalhador possua mais de 36 meses de contribuição.

Como acompanhar o depósito do FGTS?

O trabalhador pode fazer a consulta pelos seguintes canais: 

  • Site da caixa econômica;
  • Aplicativo do FGTS, disponível gratuitamente para download nos sistemas operacionais iOS, Android e Windows Phone; 
  • Agências da Caixa; 
  • Caixas eletrônicos, usando o Cartão do Cidadão; 
  • SMS (o trabalhador pode se cadastrar nesse serviço para receber o extrato mensal); 
  • Extrato bimestral encaminhado pelos Correios; 
  • Internet Banking, no caso de clientes da Caixa.
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