Veja 7 direitos trabalhistas de todo empregado doméstico

Veja as mudanças após aprovação da Lei Complementar n° 150

Os empregados domésticos têm alguns benefícios trabalhistas que se diferem dos outros funcionários com contratos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Isso acontece porque parte dos direitos trabalhistas dos empregados domésticos foi regulamentado pela lei complementar 150/2015. Portanto, o empregador deve ficar atento a essas regras.

Afinal, durante muitos anos, os empregados domésticos trabalhavam de maneira informal. Eram contratados pela família em longas jornadas de trabalho que incluíam até mesmo dormir na residência dos empregados. Com o tempo esse cenário mudou.

Atualmente, os empregados domésticos têm os mesmos direitos dos demais trabalhadores registrados com carteira assinada (em regime CLT).

Na leitura a seguir, vamos listar 8 direitos dos empregados domésticos. Acompanhe!

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Direitos de todo empregado doméstico

1 – Adicional Noturno

O adicional noturno é devido para os trabalhadores que cumprem seu horário das 22 horas até as 5 da manhã, sendo devido um valor de 20% a mais na hora diurna que ainda pode ser mais, a depender do acordo ou convenção coletiva a ser aplicado.

Além disso, a hora noturna segue um cálculo diferente da hora diurna. Isso porque a hora diurna tem 60 minutos, já cada hora noturna equivale a 52 minutos e 30 segundos, oferecendo assim uma vantagem para o trabalhador. Assim, ele irá trabalhar menos e receber mais.

2 – Intervalo Intrajornada

O empregado doméstico poderá trabalhar por 12 horas seguidas, sem intervalo, desde que o empregador pague o correspondente ao tempo de intervalo não concedido acrescido de 50% a hora.

Também é permitido que o empregado doméstico trabalhe 6 ou 8 horas seguidas sem que seja necessário intervalo.

3 – Hora Extra

Os trabalhadores domésticos que realizarem trabalhos acima do acordado nos seus contratos deverão receber as horas extras com adicional de 50%.

No entanto, ao invés do referido pagamento poderá ser acordado com o empregado que seja feito um banco de horas. O banco de horas pode ser tido como um acordo feito pelo empregador e trabalhador para que este receba em folgas as horas extras trabalhadas.

4  – Férias

Os empregados domésticos têm direito a gozar de 30 dias de férias a cada 12 meses de trabalho, período este chamado de aquisitivo. Esse período deve ser remunerado com adicional de 1/3, conforme previsto na Constituição Federal, e podem ser fracionadas em 2 períodos ao longo do ano, desde que um deles tenha 14 dias, no mínimo.

As férias devem ser concedidas nos 12 meses subsequentes ao período aquisitivo. Caso isso não ocorra, deverão ser remuneradas em dobro.

5 – FGTS

O FGTS é garantido a todos os trabalhadores que têm a CTPS assinada. Deverá ser recolhido mensalmente pelo empregador em valor equivalente a 8% da remuneração, sem que sejam feitos descontos na folha de pagamento.

Além disso, o empregador ainda deverá recolher a multa de 40% do FGTS de forma antecipada. Isso porque, em caso de demissão sem justa causa, o empregado terá direito a receber essa verba de forma integral. Já na rescisão por comum acordo com a empresa, ele deverá sacar apenas a metade.

6 – 13º Salário

O 13º salário deve ser pago em duas parcelas no valor equivalente à remuneração do mês de dezembro. A primeira parcela deverá ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, em valor equivalente a 50% da remuneração do mês anterior. Já a segunda parcela poderá ser paga até 20 de dezembro.

7 – Seguro- Desemprego

O trabalhador doméstico só terá direito a receber o referido benefício se exerceu a função com vínculo empregatício reconhecido por, pelo menos, 15 meses nos últimos 2 anos e não ter renda própria de outra natureza.

Por fim, o benefício é pago por 3 meses no valor do salário mínimo. O prazo para requerimento é de 7 a 90 dias, contados da  rescisão do contrato de trabalho.

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