Veja o que muda nas regras da aposentadoria para 2023

Desde a Reforma da Previdência em 2019, as regras para as aposentadorias do INSS sofrem alterações gradativas

Você sabia que com a Reforma da Previdência em 2019, ano a ano algumas regras relacionadas a aposentadoria estão sofrendo alterações?

Em 2023 uma série de mudanças afetarão diretamente seus beneficiários. As alterações nas regras da previdência implicam tanto em aumento na idade, quanto na pontuação necessária para a concessão da aposentadoria.

Quer entender o que é preciso para se aposentar daqui pra frente? Acompanhe a leitura.

Novas regras para se aposentar em 2023

Confira as novas regras para que os segurados possam se aposentar por idade no ano que vem, vale lembrar que essas regras entram em vigor a partir do dia 1 de janeiro de 2023.

Destaques sobre *** por e-mail

Aposentadoria por idade

Em 2023 a idade da aposentadoria das mulheres será de 62, enquanto a dos homens permanecerá 65 anos.

Dessa forma, os requisitos cumulativos da aposentadoria por idade em 2022 são:

  • 15 anos de contribuição para ambos os sexos;
  • Bem como a Idade Mínima de 62 anos para Mulheres e 65 anos para homens.

Vale lembrar que como regra a aposentadoria por idade considera 60% da média de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994 + 2% a cada ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para homem e 15 anos para mulher.

Regra por pontos

Neste ano, os homens para se aposentar precisam alcançar 99 pontos e as mulheres 89 pontos.

Nesta regra é feita uma soma da idade com o tempo de contribuição. Em 2023, essa pontuação vai subir um ponto cada.

Desta forma, em 2023 os homens para se aposentar precisarão alcançar 100 pontos e as mulheres 90 pontos.

O valor da aposentadoria segue o cálculo de 60% do valor do benefício integral por 15 anos de contribuição para mulheres e 20 para os homens, com o acréscimo do percentual de 2% a cada ano a mais.

Este coeficiente poderá passar de 100% do salário médio de contribuição, mas o valor é limitado ao teto do INSS, que atualmente é de R$ 7.087,22.

Regra da idade mínima progressiva

Para esta regra, será preciso considerar o tempo de contribuição, a idade do segurado, assim como a data em que o mesmo começou a contribuir junto ao INSS.

Essa é uma das regras de transição que estão diretamente relacionadas à aposentadoria por tempo de contribuição, extinta pela Reforma da Previdência.

Em 2023 para utilizar essa regra será preciso:

  • Mulheres: 58 anos de idade e 30 anos de contribuição;
  • Homens: 63 anos de idade e 35 anos de contribuição.

A idade mínima progressiva subirá seis meses a cada ano, até que em 2031 chegue aos 62 anos para mulheres e em 2027 chegue aos 65 anos para os homens.

Leia também
×
App O Trabalhador
App do Trabalhador
⭐⭐⭐⭐⭐ Android e iOS - Grátis