ESSES erros podem te levar à demissão por justa causa

Entenda o que diz a CLT que é a lei que rege a relação trabalhistas
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Todos sabem que desligamentos fazem parte do processo trabalhista, assim como os recrutamentos e as seleções. Uma empresa é um sistema dinâmico e há momentos em que a demissão é inevitável, seja por decisão da empresa ou do próprio colaborador.

A demissão por justa causa é um assunto que gera muitas discussões e dúvidas tanto para os empregadores quanto para os funcionários. Trata-se de um ato extremo por parte do empregador, baseado em motivos graves que justificam o encerramento imediato do contrato de trabalho.

Neste artigo, exploraremos os principais motivos que podem levar a uma demissão por justa causa, as implicações legais e os direitos dos envolvidos.

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Motivos para Demissão por Justa Causa

 O artigo 482 da CLT, determina que caracterizam justa causa para rescisão do contrato de trabalho os seguintes motivos:

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  1.  Ato de improbidade;
  2. Incontinência de conduta ou mau procedimento;
  3. Negociação habitual no ambiente de trabalho;
  4. Condenação criminal do empregado;
  5. Desídia no desempenho das respectivas funções;
  6. Embriaguez habitual ou em serviço;
  7. Violação de segredo da empresa;
  8. Ato de indisciplina ou insubordinação;
  9. Abandono de emprego;
  10. Ato lesivo da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas praticadas no serviço; contra qualquer pessoa;
  11. Ato lesivo da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos;
  12. Prática constante de jogos de azar;
  13. Atos atentatórios à segurança nacional;
  14. Perda da habilitação profissional.

É importante ressaltar que a demissão por justa causa é uma medida extrema e só deve ser utilizada em casos graves. O empregador deve sempre tentar resolver os problemas com o empregado através do diálogo e da aplicação de medidas disciplinares gradativas, antes de recorrer à demissão por justa causa.

Quais os direitos do colaborador na dispensa por justa causa?

Quando um profissional é demitido por justa causa após ser contratado com carteira assinada, ele perde automaticamente direitos como:

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  • seguro-desemprego,
  • férias proporcionais,
  • um terço das férias,
  • 13º salário,
  • saque do FGTS,
  • multa de 40% sobre o FGTS e
  • aviso prévio.

No que diz respeito às férias proporcionais, se a demissão ocorrer em menos de um ano de registro em carteira, o profissional perde esse direito. Porém, se tiver mais de um ano de registro no mesmo empregador, poderá receber as férias proporcionais e vencidas na rescisão.

 Apesar de perder os demais direitos mencionados, o trabalhador não perde totalmente o direito ao FGTS. Os valores depositados no Fundo de Garantia ficam retidos e podem ser sacados quando o profissional for contratado novamente e dispensado sem justa causa pelo próximo empregador.

Diversas modalidades também permitem o saque do FGTS, como a compra de um imóvel ou em situações de doenças graves. Contudo, a multa de 40% sobre o FGTS é um direito que o trabalhador perde completamente. Essa multa não será incluída no cálculo da rescisão de trabalho.

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