Quinta-feira, 8 de outubro de 2026

Trabalho aos domingos e feriados chega com nova regra em 1º de março

Medida que exige acordo coletivo para abertura do comércio entra em vigor no dia 1º. Setor varejista alerta para insegurança jurídica

Ana Lima
Escrito porAna Lima
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Trabalho aos domingos e feriados chega com nova regra em 1º de março

O cenário regulatório para o setor de comércio e serviços no Brasil está prestes a passar por uma transição definitiva. Após um período de quatro adiamentos e tentativas frustradas de consenso no Legislativo, o governo federal confirmou para o próximo dia 1º de março a entrada em vigor da Portaria 3.665/2023.

A norma altera significativamente a dinâmica de trabalho aos domingos e feriados, condicionando a abertura dos estabelecimentos à celebração de acordos coletivos com sindicatos — revertendo a política de ampla liberdade vigente desde 2021.

A medida, publicada originalmente em novembro de 2023 pelo Ministério do Trabalho e Emprego, enfrentou forte resistência de entidades patronais e passou por sucessivas prorrogações, a última delas em junho de 2025.

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O núcleo do impasse reside na revogação da autorização permanente que desonerava diversos segmentos — de supermercados e farmácias a revendedoras de veículos e lojas de shopping — da necessidade de negociação prévia com as centrais sindicais.

Conflitos

Para o Ministério do Trabalho, a mudança não é uma imposição burocrática, mas um "restabelecimento da legalidade". Em nota, a pasta defende que a portaria corrige uma distorção administrativa do governo anterior, devolvendo à negociação coletiva o protagonismo previsto na legislação federal e municipal.

O argumento oficial é que a valorização dos sindicatos como mediadores é o caminho para um equilíbrio sustentável entre a produtividade econômica e o bem-estar do trabalhador.

No entanto, a recepção no setor privado é marcada pelo ceticismo. Empresas argumentam que a exigência de convenções coletivas eleva os custos operacionais e retira a previsibilidade necessária para o planejamento de escalas em datas de grande fluxo.

Mauro Francis, presidente da Associação Brasileira de Lojistas de Shoppings (Ablos), enfatiza que a crítica não recai sobre os direitos trabalhistas em si, mas sobre a rigidez do novo modelo.

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"A mudança impõe um cenário que afeta diretamente a segurança jurídica dos lojistas", pontua. Para o executivo, o setor busca um ambiente que preserve a livre iniciativa e a continuidade das atividades, alertando que o diálogo com os sindicatos agora precisará ser mais célere e responsável para evitar penalidades e paralisações.

Impacto Setorial

A lista de atividades afetadas pela nova regra é extensa e abrange desde o comércio essencial até o atacado e o varejo em geral (veja lista abaixo).

A expectativa é que, nas próximas semanas, as mesas de negociação entre sindicatos e patronatos ganhem um ritmo acelerado para garantir que as portas permaneçam abertas sem ferir a nova legislação.

Setores que perdem a autorização permanente:

  • Mercados, supermercados e hipermercados;

  • Comércio varejista em geral (incluindo carnes, frutas e fármacos);

  • Lojas em portos, aeroportos, estradas e hotéis;

  • Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;

  • Revendedores de veículos e máquinas pesadas.

Com o relógio correndo contra o calendário, o mercado observa agora se a nova diretriz fortalecerá as relações trabalhistas ou se resultará em um aumento da judicialização no varejo brasileiro.

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