O microempreendedor individual (MEI) que tiver rendimentos tributáveis como pessoa física superiores a R$ 35.584 no ano de 2025 está obrigado a enviar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IR 2026) até o dia 29 de maio.
Além de cumprir a obrigação como pessoa física, o empresário precisa também entregar a Dasn-Simei (Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual), que se concentra no faturamento da empresa e cujo prazo final é 31 de maio.
Cálculos
Para avaliar a necessidade de apresentar a declaração de pessoa física, o MEI deve diferenciar o lucro isento do rendimento tributável. O cálculo é feito aplicando percentuais sobre a receita bruta anual, conforme o setor em que atua.
A fórmula é a seguinte: Receita Bruta – Despesas Comprovadas – Parcela Isenta (% a seguir) = Rendimento Tributável Total.
- 32%: Serviços prestados;
- 16%: Transporte de passageiros;
- 8%: Comércio, indústria e transporte de cargas.
O valor que ultrapassar essas porcentagens, subtraídas as despesas comprovadas, será considerado rendimento tributável. Caso esse total exceda R$ 35.584, o envio da declaração à Receita Federal se torna obrigatório.
Resumindo: tudo que o empresário retira da empresa, descontando o lucro isento, é passível de tributação e denominamos “pró-labore”.
Registre o montante do rendimento tributável. Esse valor será utilizado para填写 a seção “Rendimento Tributável Recebido de PJ” em sua Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física.
Se o resultado desse cálculo já apontar um rendimento tributável superior a R$ 35.584, a obrigação de declarar como Pessoa Física está automaticamente estabelecida.
Se o montante for igual ou inferior a R$ 35.584, o MEI deve averiguar se se encaixa em uma ou mais das condições a seguir que exigem a realização da declaração.
Declaração Anual (Dasn-Simei)
Diferente do Imposto de Renda, a Dasn-Simei é uma responsabilidade do CNPJ. Em 2025, o limite de faturamento anual para o MEI foi definido em R$ 81 mil. Se esse teto for ultrapassado, o empreendedor deverá arcar com tributos sobre o valor excedido.
Preencher a declaração do MEI
- Acesse o site gov.br/mei, clique na aba “Já sou MEI”, escolha “Declaração Anual de Faturamento” e selecione a opção para enviar a declaração;
- Digite o CNPJ. Em seguida, o empreendedor deve selecionar o ano a ser declarado e inserir os dados relativos às receitas obtidas;
- Revise o resumo dos impostos quitados no ano. Por fim, basta clicar em transmitir;
- Atenção: nos casos em que não houver movimento ou faturamento, os campos referentes a Receitas Brutas, Vendas e/ou Serviços devem ser preenchidos com R$ 0,00, indicando a ausência de rendimentos.