Demissão por justa causa: quais os motivos e os direitos perdidos
Essa forma de demissão é muito prejudicial ao trabalhador. EntendaSempre que se fala em desligamento de um funcionário, uma das primeiras dúvidas que surge é se foi uma demissão por justa causa ou sem justa causa. A diferença entre as duas é bem simples e depende principalmente do motivo da dispensa.
De maneira resumida, esse tipo de demissão acontece quando o colaborador descumpre alguma regra dentro das normas da empresa, gerando prejuízo ou constrangimento.
Portanto, a seguir, vamos entender melhor os motivos que podem levar à demissão por justa causa e quais são os direitos que o funcionário perde.
O que é demissão por justa causa?
A demissão por justa causa acontece quando a empresa determina o desligamento de um funcionário por algum ato indevido ou falta grave dentro do ambiente de trabalho. Esse tipo de demissão está no artigo 482 da CLT.
Ao contrário do que se pensa, ao realizar uma demissão por justa causa, o funcionário não perde absolutamente todos os direitos estabelecidos pela contratação. Além de manter o salário referente aos dias trabalhados do mês, ele também deve receber os valores de salários atrasados, férias vencidas e horas extras não pagas, quando for o caso.
Para ser considerada uma demissão por justa causa legal, o empregador deve comunicar o desligamento imediatamente após ação indevida. Além disso, também é necessário comprovar o motivo da dispensa antes da finalização do contrato.
O que eu perco ao ser demitido por justa causa?
Assim, a Justa Causa é uma caracterização imposta pela CLT, que acarreta rescisão do contrato de trabalho do colaborador sem ele ter direito a alguns benefícios trabalhistas, como:
- Férias proporcionais;
- Aviso prévio;
- 13º salário;
- FGTS;
- Indenização de 40% do saldo do FGTS;
- Seguro desemprego;
Sendo assim, o funcionário terá direito de receber somente as verbas referentes ao saldo do salário dos dias trabalhados e as férias vencidas (caso tenha).
13 motivos que podem acarretar em uma justa causa, de acordo com a CLT:
1- Improbidade
Ocorre quando o funcionário age com desonestidade para obter uma vantagem para si e causa danos ao patrimônio da empresa.
2- Violação do segredo da empresa
Muitas empresas têm segredos sobre equipamentos, projetos, receitas, dados, documentos etc. Contudo, caso um empregado revele de maneira consciente tais segredos, é passível a aplicação da justa causa.
3- Condenação criminal
Quando o empregado é condenado criminalmente e não caiba mais recurso no processo criminal
4- Embriaguez habitual
Ocorre quando o empregado comparece ao trabalho embriagado ou sob efeito de entorpecentes. Ou, ainda, se ele se embriagar durante a jornada.
5- Abandono de emprego
Três situações podem ser caracterizadas como abandono de emprego: faltar ao trabalho sem justificativa por um período superior a 30 dias; trabalhar no mesmo horário em outra empresa; e faltar ao trabalho com atestado, mas ser visto realizando atividades não condizentes com a doença.
6- Desídia
A desídia caracteriza-se por uma sequência de faltas leves que demonstram a falta de interesse e compromisso do empregado com suas atividades.
7- Indisciplina e insubordinação
Caso um empregado deixe de cumprir ordens ou comece a praticar atos de insubordinação pode ocorrer a justa causa.
- Indisciplina – quando descumprir ordens gerais da empresa; por exemplo, é proibido fumar na empresa e o empregado fuma, é obrigatório usar uniforme e o empregado não usa;
- Insubordinação – quando descumprir ordens específicas diretas; por exemplo, o empregador não executou uma tarefa específica dada a ele;
Justa Causa
8- Ofensas físicas e morais
Duas situações podem considerar na demissão por causa de ofensas. A primeira é ofender física e moralmente colegas de trabalho dentro e fora da empresa, inclusive na Internet. A outra é ofender terceiros no ambiente da companhia.
9- Comércio de produtos no local de trabalho
Quando for prejudicial ao serviço; é o caso do trabalhador que comercializa produtos durante o expediente para outros colegas ou quando constituir concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado; é o caso quando o trabalhador oferece seus próprios serviços para os clientes da empresa, roubando esses clientes para ele.
10- Incontinência de conduta e mau comportamento
Incontinência de conduta ocorre quando o empregado age contra a moral. Ofensas ao pudor, obscenidade, pornografia, assédio e desrespeito aos colegas de trabalho são alguns exemplos.
Todavia, o mau procedimento é quando o funcionário tem um comportamento incorreto que ofende a dignidade e pode prejudicar o ambiente de trabalho.
Desrespeitar regras internas e utilizar ferramentas da empresa em benefício próprio sem autorização são exemplos que caracterizam mau procedimento.
11- Prática de jogos de azar
A prática habitual de jogos de azar e que atrapalhe o ambiente de trabalho pode levar a justa causa. Contudo, caso seja algo ocasional, que ocorreu poucas vezes e não atrapalhou o ambiente de trabalho, não é passível a demissão.
12- Atos contra a segurança nacional
Importar armamento de forma não autorizada, aliciar pessoas de outros países com objetivo de invasão ao território nacional, sabotar instalações e planos militares, todos esses atos entram na categoria de contra a segurança nacional.
13- Ação lesiva à honra ou boa fama
Por fim, é a situação em que o empregado ofende os colegas de trabalho, clientes, e quaisquer outras pessoas dentro do ambiente de trabalho.