Auxílio-doença acidentário: o que é, quando e como solicitar?

Entenda as características deste benefício e o que diz a lei
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O auxílio-doença acidentário é um importante benefício previdenciário que pode ajudar o profissional que teve a sua capacidade de trabalho reduzida por uma doença ocupacional ou acidente de trabalho.

Quando esses problemas ocorrem, o trabalhador fica temporariamente incapaz de voltar ao trabalho, podendo então recorrer a este benefício como forma de compensar os danos laborais sofridos.

No entanto, existem regras específicas para obter este e outros tipos de auxílio semelhantes, que atendem diferentes tipos de situações, como o auxílio-doença comum e o auxílio-acidente.

A seguir, explicaremos as características de cada um para te ajudar a entender quais são os seus direitos e o que você pode solicitar no caso de sofrer alguma intercorrência em seu trabalho.

O que é o auxílio-doença acidentário?

O auxílio-doença acidentário é um benefício que o trabalhador pode obter caso precise se afastar de seu emprego por um período superior a 15 dias devido a alguma das seguintes causas: 

  • acidente de trabalho ou de trajeto; 
  • acidente equiparado ao de trabalho;
  • doenças ocupacionais.

Esse afastamento deve ser temporário e o empregado tem direito a 12 meses de estabilidade no emprego após retomar suas atividades.

O que é um acidente de trabalho ou de trajeto?

Os acidentes de trabalho são aqueles que ocorrem enquanto o trabalhador está exercendo o seu ofício, seja dentro das instalações da empresa ou em algum outro local onde ele precisa estar para prestar o serviço.

Há também o acidente de trajeto, que ocorre quando o trabalhador está se deslocando em função do seu trabalho. Pode acontecer em uma viagem profissional ou a caminho do local onde irá desempenhar a sua função.

O que é Acidente Equiparado ao de Trabalho?

De acordo com a legislação, os acidentes que podem ser equiparados aos de trabalho são:

  • ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por alguém durante o trabalho;
  • ofensa física intencional, por motivo de disputa relacionada ao trabalho;
  • ato de imprudência, negligência ou imperícia que cause acidentes;
  • ato de pessoa privada do uso da razão;
  • acidentes causados por desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior.

A lei ainda prevê o pagamento do benefício mesmo que o acidente tenha ocorrido fora do horário e local de trabalho, se o trabalhador estiver na execução ou realização de um serviço sob a autoridade da empresa ou em viagem a trabalho.

O que é doença ocupacional?

As doenças ocupacionais são aquelas causadas ou agravadas em decorrência do trabalho. 

Considera-se como doença ocupacional não apenas as enfermidades de ordem física, mas também psicológica.

Entre alguns exemplos comuns, podemos destacar:

  • Depressão;
  • Ansiedade;
  • Síndrome de Burnout;
  • Infecções inflamatórias;
  • Lesão por esforço repetitivo (LER);
  • Tendinite;
  • Dores crônicas, etc.

Diferenças entre Auxílio-Doença Acidentário e Auxílio-Doença Comum

Conforme a explicação anterior,  o auxílio-doença acidentário é um benefício concedido em caso de problemas causados ou agravados por causa do trabalho.

Já o auxílio-doença comum, não exige que o trabalhador tenha sido afetado por alguma condição de saúde relacionada ao trabalho.

Ou seja, caso o trabalhador afaste-se do trabalho por alguma doença ou acidente, ele pode solicitar o benefício, mesmo que isso não tenha a ver com o seu emprego.

Em ambas as modalidades de auxílio, o trabalhador deverá ficar afastado do trabalho. Essa é a principal diferença entre esses benefícios e o que iremos destacar a seguir.

Como requerer o auxílio-doença acidentário?

Entre as formas para obter o auxílio-doença acidentário, é possível fazer o requerimento através dos seguintes canais:

  • Presencialmente, em uma Agência da Previdência Social.
  • Através da central telefônica do INSS, pelo número 135.
  • Por meio do site Meu INSS.

No entanto, antes de fazer o pedido, o trabalhador precisará ter em mãos uma documentação para comprovar a necessidade do requerimento. 

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